O leasing denomina-se por um contrato em que o Locador (Instituição Financeira) cede ao Locatário (Cliente), mediante o pagamento de uma renda, a utilização temporária de um bem móvel ou imóvel adquirido ou construído por indicação do cliente e que este poderá adquirir no final do prazo acordado no contrato, por um preço pré-determinado, que se intitula "valor residual".
Forma de financiamento a médio e longo prazo para o investimento em aquisição de equipamentos ou imóveis, isenta de imposto de selo. Nesta modalidade, o financiamento poderá ir até aos 100% do valor do bem locado, permitindo assim, suavizar os esforços de tesouraria do locatário, potenciando a sua capacidade de endividamento a curto prazo, simplificando a orçamentação e gestão financeira. Permite ainda, de forma rápida e eficaz, o contrato de locação que inclui obrigatoriamente o seguro, apresentando um prazo adequado às necessidades do locatário e ajustado aos objectivos estratégicos do mesmo.
Consiste numa forma de financiamento a médio e longo prazo, em que a empresa Locadora, durante um determinado período, coloca à disposição do Locatário, mediante o pagamento periódico de um montante (renda) o uso temporário de um imóvel, construído ou a construir, escolhido pelo Locatário. Também nesta modalidade, existe a possibilidade de no final de contrato, exercer a opção de compra, por um valor pré-estabelecido (valor residual).